Considerando a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e objetivando reduzir a circulação de pessoas expostas ao coronavírus, o Ministério da Saúde publicou a PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020, em caráter de excepcionalidade e enquanto durar as medidas de enfrentamento ao coronavírus, que autoriza o uso da telemedicina de interação à distância para contemplar o atendimento pré-clínico de consulta. Ou seja, é importante o paciente estar ciente que após o final da pandemia esse tipo de atendimento poderá ser suspenso, caso não haja uma nova orientação dos órgãos competentes.

No mesmo sentido, o Conselho Federal de Medicina – por meio da Resolução nº 1.643/2002 c/c Ofício CFM nº 1756/2020 - também regulamentou, em regime de excepcionalidade, a realização de consulta, orientação e acompanhamento médico, utilizando a Telemedicina, através de qualquer meio de comunicação eletrônica, garantido o sigilo de ambas as partes.

A Clínica PROCTO GASTRO oferece TELECONSULTA nas especialidades de gastroenterologia, cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo, cirurgia da obesidade e diabetes, cirurgia oncológica e nutrição.

Caso você tenha algum plano de saúde, você deve entrar em contato com seu plano para saber se ele já está cobrindo a TELECONSULTA, e quais os médicos, clínicas e hospitais autorizados para esse tipo de atendimento. A Clínica PROCTO GASTRO não está realizando Teleconsulta pelos planos de saúde.

A TELECONSULTA com membros da equipe da Clínica PROCTO GASTRO é realizada por plataforma de vídeo chamada, logo, para realizar a consulta, o paciente ou responsável deverá dispor de equipamento com o aplicativo Skype instalado, e acesso à internet. Em nenhuma hipótese será realizada TELECONSULTA via chat ou gravação de áudio.

Para a TELECONSULTA, inicialmente deverá ser preenchido um questionário com os dados do paciente a ser consultado, incluindo sua conta SKYPE, para a abertura de prontuário médico onde será registrada a TELECONSULTA. Se o paciente já é cliente da Clínica PROCTO GASTRO, deve informar o CPF ou nome completo, data do nascimento e sua conta SKYPE para localização do prontuário.

Após o recebimento do TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO DE TELECONSULTA assinado, o paciente será contactado pela equipe da PROCTO GASTRO, para definir o dia e hora da TELECONSULTA, respeitando os dias e horários disponíveis pelo profissional solicitado.

Uma vez definido o dia e hora da TELECONSULTA o paciente ou responsável deverá realizar uma transferência bancária ou depósito identificado, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para a conta da Clínica, e encaminhar o comprovante ao e-mail telemedicina@proctogastro.com.br. O valor da TELECONSULTA é de R$ 300,00. Caso a transferência não seja realizada com pelo menos 24 horas de antecedência, do horário agendado para a TELECONSULTA, a mesma será suspensa ou transferida.

Assim que a TELECONSULTA for marcada, o paciente receberá um link ou aplicativo para a sala virtual onde será realizada a TELECONSULTA.

Antes da TELECONSULTA o paciente deve fazer uma anotação de todos os sintomas com data de aparecimento e evolução cronológica ao longo do tempo, relação dos sintomas com a alimentação e evacuação, como está funcionando o intestino, presença de febre, perca de peso no período, medicamentos e tratamentos já realizados e a resposta a esses tratamentos. Ter em mãos os exames já realizados, e todas as dúvidas e perguntas antecipadamente para não se esquecer de nada durante a TELECONSULTA.

Alguns minutos antes da TELECONSULTA, o paciente receberá alertas lembrando o atendimento para que ele comece a se preparar e não se atrasar para o atendimento. Outra dica importante é que o paciente procure um local tranquilo e sem interferências para realizar a TELECONSULTA.

Não raro uma teleconsulta pode se estender por um tempo maior que o previsto, gerando atrasos nas TELECONSULTAS seguintes, assim a TELECONSULTA poderá sofrer atrasos, o que será informado ao paciente. Excepcionalmente, caso o médico não possa realizar a TELECONSULTA, o paciente será informado o mais breve possível, sendo oferecidos novos dias ou horários de atendimento, ou a opção de troca por outro membro da equipe. Se o paciente não concordar com a troca de horário ou de médico o valor da TELECONSULTA será devolvido.

O paciente pode cancelar a TELECONSULTA até 6 (seis) horas antes do horário agendado, tendo direito a devolução integral do valor pago. Se o cancelamento acorrer menos de 06 (seis) horas do horário da TELECONSULTA, será devolvido 50% do valor pago, tendo em vista o fato do cancelamento com menos de seis horas não garantir que o horário agendado para a TELECONSULTA possa ser ocupado por outro paciente.

A emissão de receitas médicas online é permitida pela Portaria 467/2020, mas existem algumas restrições. Por determinação da Anvisa, a receita online não é válida para alguns medicamentos controlados. Outro ponto importante é que a cópia digitalizada de uma receita emitida manualmente não é reconhecida pelas farmácias, por isso será enviada uma receita com assinatura certificada pela ICP-Brasil ou outra tecnologia equivalente.

Estamos à disposição para esclarecer eventual dúvida.

Equipe Procto Gastro

 

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